Estatuto Da APOUS

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

ARTIGO 1º) A ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM OPERAÇÃO DE USINAS,  SUBESTAÇÕES E SISTEMAS, sob a sigla APOUS, doravante referenciada por APOUS tem como sede a cidade de Blumenau no estado de Santa Catarina. Fica constituída uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que será regida pelo presente estatuto e pelos dispositivos do código civil brasileiro, no que lhe for aplicável.

ARTIGO 2º) Terá prazo de duração indeterminado, podendo ser extinta por proposição escrita e assinada de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos seus associados, referendada por maioria simples em assembléia geral, que deverá contar com 2/3(dois terços) em primeira convocação ou em segunda convocação com qualquer número de presentes.

PARAGRAFO ÚNICO: A Assembléia aludida neste artigo deliberará sobre a destinação do patrimônio da APOUS.

CAPÍTULO II - DOS FINS E DO EXERCÍCIO SOCIAL

ARTIGO 3º) A APOUS tem por finalidade:

a) Representar e defender os interesses dos associados, perante autoridades, empresas ou quaisquer outros órgãos e entidades;

b) Manter intercâmbio técnico consultivo junto a empresas, órgãos ou entidades com idênticos propósitos.

ARTIGO 4º) O balanço patrimonial será levantado com 60 (sessenta) dias de antecedência ao término de cada mandato, tempo este que será utilizado para submeter a apreciação do conselho fiscal.

CAPÍTULO III - DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES

ARTIGO 5º) Poderão associar-se a APOUS, profissionais que mantém vinculo empregatício em agente de energia elétrica, e que exerça a função de operador de USINAS, SUBESTAÇÕES e SISTEMAS.

ARTIGO 6º) A admissão na APOUS far-se-á mediante preenchimento da ficha de inscrição com subseqüente apreciação da Diretoria.

ARTIGO 7º) O desligamento da APOUS dar-se-á por:

a) Solicitação do associado por escrito;

b) Decisão de Assembléia Geral;

c) Falta de pagamento de 3 (três) contribuições consecutivas.

PARAGRAFO ÚNICO: O desligamento não implicará em devolução das contribuições ou qualquer outro pagamento efetuado a APOUS.

ARTIGO 8º) São direitos de cada associado:

a) Tomar parte nas assembléias, votar e ser votado nos termos dos artigos estabelecidos neste ESTATUTO.

b) Requerer justificadamente com numero de associados superior a 2/3 (dois terços) a convocação de Assembléia Geral Extraordinária.

c) Participar dos eventos promovidos pela APOUS.

PARAGRAFO UNICO: O associado somente estará no gozo de seus direitos, se estiver quites com seus deveres estatutários.

ARTIGO 9º) É dever de cada associado intentar para que o presente ESTATUTO seja devidamente cumprido.

CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES

ARTIGO 10º) Os associados estão sujeitos á penalidades de advertência, suspensão e eliminação do quadro social, as quais devem ser referendadas pela Assembléia Geral.

 PARÁGRAFO PRIMEIRO: A penalidade de advertência será aplicada pela Diretoria Executiva, quando entender que esta deva preceder a qualquer outra.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Terá suspenso seus direitos de sócio no período de 01(um) a 06 (seis) meses, dependendo da gravidade, o associado que desacatar a Assembléia Geral e/ou a Diretoria Executiva.

ARTIGO 11º) O associado que tenha sido eliminado do quadro social, poderá reintegrar-se, reabilitando-se a juízo da Assembléia Geral.

CAPÍTULO V - DA CONSTIUIÇÃO DA APOUS

ARTIGO 12º) São órgãos constitucionais da APOUS:

a) Assembléia Geral;

b) Diretoria Executiva;

c) Delegados Regionais.

CAPÍTULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 13º) A administração da APOUS será feita pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO VII - DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 14º) A Assembléia Geral é o órgão máximo de direção e orientação da APOUS. É soberana em suas decisões e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos em relação ao total de associados presentes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A assembléia geral ordinária será convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termino do mandato da diretoria e destina-se a:

a) Julgar e aprovar prestação de contas e demais documentos;

b) Assuntos diversos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Assembléias extraordinárias só poderão tratar assuntos para as quais foram convocadas.

ARTIGO 15º) Serão realizadas assembléias extraordinárias:

a) Por convocação da Diretoria Executiva;

b) Convocação dos associados através de requerimento assinado por, no mínimo 2/3 (dois terços) destes, especificando os motivos da convocação.

PARÁGRAFO ÚNICO: As convocações previstas nas alíneas A e B deste artigo deverão realizar-se dentro de 30 (trinta) dias a contar do requerimento.

ARTIGO 16º) As assembléias ordinárias serão presididas pelo 1º Diretor e as extraordinárias por membro escolhido entre os presentes.

ARTIGO 17º) As decisões em assembléia serão sempre por maioria simples dos associados presentes.

CAPÍTULO VIII - DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 18º) A Diretoria Executiva é composta pelos cargos de 1º Diretor, 2º Diretor, 3º Diretor, Secretário e Tesoureiro, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, compreendido entre 01 (primeiro) de outubro a 30 (trinta) de setembro do ano subseqüente.

ARTIGO 19º) Os membros da Diretoria e do conselho fiscal poderão ser reeleitos.

ARTIGO 20º) Compete a Diretoria Executiva:

a) Dirigir a APOUS de acordo com o Estatuto, administrar o patrimônio social e defender os interesses da categoria.

b) Elaborar os regimentos dos serviços necessários;

c) Cumprir as leis em vigor bem como, este estatuto, regimentos e resoluções emanadas das Assembléias Gerais;

d) Fazer organizar por contabilista legalmente habilitado, as peças contábeis indispensáveis à prestação de contas;

e) Submeter, o Relatório do Exercício do ano anterior, bem como o Balanço do Exercício Financeiro anterior e Balanço Patrimonial comparado com todas as peças que os compõe, à apreciação do Conselho Fiscal;

f) Submeter o Balancete Mensal à apreciação do Conselho Fiscal;

g) Nomear Delegados Regionais da APOUS nas Áreas onde julgue necessário;

h) Convocar Delegados Regionais para participar de reuniões de diretoria sempre que julgar necessário.

ARTIGO 21º) Compete ao 1º Diretor:

a) Dirigir a Associação, em conjunto com os demais membros da Diretoria Executiva;

b) Representar a APOUS, assinar documentos, cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas por assembléias Gerais ou pela Diretoria Executiva;

c) Presidir as Assembléias Gerais Ordinárias;

d) Convocar e presidir as reuniões da Diretora Executiva, bem como coordenar e organizar posturas de trabalho desta Diretoria;

e) Propor diretrizes de atuação, sempre de acordo com os demais de sua respectiva diretoria, perante as Assembléias Gerais.

ARTIGO 22º) Compete ao 2º diretor:

a). Substituir o 1º diretor nos eventuais impedimentos/ausências deste;

b). Auxiliar o 1º diretor no exercício de suas funções.

ARTIGO 23º) Compete ao 3º diretor:

a) Substituir o 1º diretor nos eventuais impedimentos/ausências deste e do 2º Diretor.

b) Auxiliar o 1º diretor no exercício de suas funções,

ARTIGO 24º) Compete ao Secretário:

a) Assinar com os demais membros da Diretoria Executiva as Atas de Reuniões;

b) Secretariar as assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

c) Preparar as correspondências de expedientes da Associação;

d) Ter sob sua guarda os arquivos e livros da secretaria;

e) Lavrar as Atas e fazer a leitura destas e dos papéis de expedientes tanto da Diretoria Executiva como das Assembléias Gerais Ordinárias, Extraordinárias;

f) Providenciar a permanente atualização das propostas e do fichário dos sócios;

g) Organizar e dirigir os serviços da Secretaria.

ARTIGO 25º) Cabe ao tesoureiro:

a) Cuidar da Gestão Financeira;

b) Assinar juntamente com o 1º Diretor, tendo o parecer positivo dos demais membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, documentos que impliquem em obrigação financeira da APOUS, excetuando-se, neste caso, aquisição de materiais de consumo, expediente e reposição, conforme discriminado pelo regimento interno desta associação;

c) Organizar e dirigir os serviços da Tesouraria;

d) Preparar os Balancetes mensais e o Balanço Geral do exercício;

e) Responsabilizar-se pela manutenção dos registros necessários da APOUS, perante entidades municipais, estaduais e federais;

f) Ter sob sua guarda e responsabilizar por valores monetários quando não depositados em estabelecimentos bancários;

g) Assinar com o 1° Diretor os balanços, propostas orçamentárias cheques e efetuar pagamentos e os recebimentos autorizados.

ARTIGO 26º) Se durante o mandato da Diretoria Executiva, houver vacância na Diretoria Executiva superior a 50% (cinqüenta por cento) dos cargos, o 1º Diretor em exercício deverá convocar eleições antecipadas para a renovação de toda a Diretoria, que concluirá o mandato vigente.

ARTIGO 27º) A APOUS poderá contratar assessoria jurídica para assessorar a entidade, sempre que se fizer necessário, observando o estabelecido neste estatuto.

CAPÍTULO IX - DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 28º) O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) associados eleitos para o mandato de 02 (dois) anos, de acordo com os procedimentos estabelecidos por este Estatuto.

ARTIGO 29º) Compete ao Conselho Fiscal:

a) Elaborar e revisar, mantendo atualizado o Regimento Interno do Conselho Fiscal;

b) Fiscalizar os atos de gestão da APOUS;

c) Examinar documentos e livros de contabilidade, assim como contas bancárias em nome da Associação e conferir os valores disponíveis em caixa;

d) Apreciar e emitir parecer sobre as contas do exercício, Balanço e balancetes trimestrais, conferindo e lançando seu visto, rubricar documentos e livros de contabilidade;

e) Pronunciar-se sobre documentos ou negócios que impliquem em obrigação financeira da APOUS, excetuando-se, neste caso, aquisição de materiais de consumo, expediente e reposição, conforme discriminado pelo regimento interno desta associação

f) Convocar Assembléia Geral, com o fim específico de destituir a Diretoria Executiva.

CAPITULO X – DELEGADOS REGIONAIS

ARTIGO 30º) Os Delegados Regionais são sócios nomeados pela Diretoria Executiva, nas áreas que julgar necessário e reportam-se a mesma.

ARTIGO 31º) Compete ao Delegado Regional:

a) Divulgar as atividades da APOUS, nos locais de trabalho dos associados, vinculados nas respectivas áreas;

b) Promover estudos com vistas a sanar problemas específicos que afligem os associados da região e encaminhá-los à Diretoria Executiva;

c) Receber e encaminhar a Diretoria Executiva, propostas de ingresso de novos associados;

d) Participar, sempre que for convocado, das reuniões da Diretoria Executiva;

e) Congregar os associados em torno dos objetivos da APOUS, patrocinando promoções, propiciando a discussão de assuntos de interesse das respectivas áreas, encaminhando sugestões e reivindicações a Diretoria Executiva.

CAPÍTULO XI - DAS COMISSÕES DE TRABALHO

ARTIGO 32º) As comissões de trabalho são órgãos sem fins administrativos, existindo exclusivamente durante o tempo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos específicos para os quais foram criadas por indicação da Assembléia Geral ou Diretoria Executiva.

PARAGRAFO UNICO: Os ocupantes das Comissões de Trabalho que venham a ser criadas, embora possam ter livre acesso na Diretoria Executiva, não terão nela, direito a voto. Estas Comissões de Trabalho somente poderão ser extintas pelo órgão que a nomeou.

CAPÍTULO XII - DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 33º) Somente serão permitidos aos associados candidatarem-se aos cargos eletivos desde que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais e estatuários.

ARTIGO 34º) As eleições serão realizadas através de escrutínio secreto, tendo direito a voto o associado em dia com as suas obrigações estatutárias.

ARTIGO 35º) A eleição para a Diretoria Executiva, será realizada a cada 2 (dois) anos, no mês de setembro, sendo convocadas com antecedência máxima de 90 (noventa) dias e mínima de 30 (trinta) dias em relação ao pleito.

ARTIGO 36º) As eleições serão realizadas até 15(quinze) dias antes do término do mandato da Diretoria Executiva.

PARAGRAFO ÚNICO: Não sendo realizadas as eleições no prazo previsto neste artigo, será convocada a Assembléia Geral Extraordinária, para a escolha de uma Diretoria Executiva Provisória, incumbida de promover o pleito no prazo de 90 (noventa) dias.

ARTIGO 37º) Os eleitos serão empossados nos seus respectivos cargos no primeiro dia do mês subseqüente a eleição.

ARTIGO 38º) Cabe a cada chapa constituída a Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, entre os membros da Diretoria Executiva, indicar entre seu membros os cargos de: 1° Diretor, 2º Diretor, 3º Diretor, Secretário, Tesoureiro e 3 (três) membros para Conselho Fiscal .

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As eleições dar-se-ão nas áreas de lotação dos associados, sob a coordenação dos respectivos Delegados Regionais.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A apuração será feita por uma Comissão Eleitoral, constiuida por três membros, indicados Diretoria Executiva, podendo ser fiscalizada pelas chapas concorrentes, se assim o desejarem.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O resultado será divulgado com 5 (cinco) dias de antecedência a data prevista para a posse da nova diretoria.

ARTIGO 39º) Cada chapa será constituída pelos candidatos à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, para os cargos de: 1° Diretor, 2º Diretor, 3º Diretor, Secretário, Tesoureiro e ate 3 (três) suplentes. 3 (três) membros para Conselho Fiscal e ate 2 (dois) suplentes.

ARTIGO 40º) As eleições dar-se-ão nas áreas de lotação dos associados, sob a coordenação de representantes designados pela comissão eleitoral.

ARTIGO 41º)  A apuração será feita por uma Comissão Eleitoral, constituída por três membros indicados Diretoria Executiva, podendo ser fiscalizada pelas chapas concorrentes, se assim o desejarem.

PARAGRAFO ÚNICO: O resultado será divulgado com 5 (cinco) dias de antecedência a data prevista para a posse da nova diretoria.

CAPÍTULO XIII - DA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO.

ARTIGO 42º) - O patrimônio social poderá ser constituído de bens móveis, imóveis, utensílios e valores, oriundos das seguintes fontes:

a) Contribuição dos associados;

b) Doações, legados e subvenções;

c) Rendas do patrimônio.

ARTIGO 43º) A mensalidade será correspondente ao valor percentual aprovado em Assembléia Geral.

ARTIGO 44º) Os bens da Associação somente poderão ser alienados ou gravados de qualquer ônus por decisão da Assembléia Geral.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

ARTIGO 45º) Os cargos eletivos não são remunerados.

ARTIGO 46º) Os casos omissos do presente Estatuto serão discutidos em Assembléia Geral.